Será que a medida estabelecida pelo Congresso, terá fundos para benefícios de lucros, ou há um jogo de interesses por trás?
O Congresso aprovou na noite desta quinta-feira (16) a medida provisória (MP) dos Portos, a 4 horas e meia de perder sua validade. A MP, que pretende ampliar investimentos e modernizar o setor portuário do país, agora vai para sanção presidencial. A discussão da medida durou mais de 41 horas no plenário, ao todos foram dez sessões, realizadas entre terça e quarta-feira. Com a decisão tomada ao concluir a votação, a Câmara enviou um texto com mais de cinquenta páginas, ao Senado.
Entenda quais foram os principais pontos da medida, que foram aprovados pelo Congresso:
- Terminal indústria
Nesse parágrafo da medida, autoriza a exploração dos ''terminais indústria'' dos portos, locais que ficam fora do espaço dos portos públicos, e que vão servir para movimentação de carga á uma empresa autorizada a operar em um terminal desse tipo. Já nos portos privados, a autorização de carga autoriza que empresas terceirizadas atuem por lá, com isso aumentando a infra-estrutura do local, haveria mais competitividade entre empresas para locarem o local, e também a redução de preços das mesmas.
- Arrendamento e concessões em portos públicos
Continua mantendo a postura de haver uma licitação para escolha da empresa concessionária ou arredatária com verba pública destinada á atividades portuárias, ou seja, a empresa precisa ainda manter a sua licitação de acordo com a lei, porém, o parágrafo do texto original, que dizia que a empresa deteria os direitos num todo, ou em partes, da exploração de portos públicos e a administração dos mesmos, foi eliminado.
- Vigência dos contratos dos concessionários ou arrendatários
Esse trecho determina que o prazo de validade das empresas em portos públicos terão 25 anos, com a prorrogação garantida de mais uma única vez e pelo mesmo período, da mesma concessionária/arrendatária, desde que as mesmas falam investimentos para a modernização e expansão dos espaços portuários. A decisão da prorrogação passará pela aprovação ou não, do governo.
- Critérios para a licitação
Neste caso, a definição de quem ganhará a licitação portuária se deve aos seguintes fatores: menor tarifa, e/ou menor tempo de movimentação de carga, maior capacidade de movimentação de carga, dentre outros... Também é vetado que empresas socias de companhias de navegação marítima, superiores á 5%, tenham prioridade para gerirem o local. (Menos empresas públicas)
- Quem faz a licitação?
Á princípio ficou decidido que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), é quem decidirá, porém no texto original também há a possibilidade de o governo repassar esse direito á administração portuária para responsabilizar-se na realização de autorizar a licitação dos concessionários e arrendatários de seus terminais.
- Instalações portuárias privadas sob autorização
Neste trecho que fora autorizado pelo Congresso, diz que a exploração das TUP's (Portos privados), estações para transferir cargas, instalações portuárias de pequeno porte, instalações portuárias para turismo (cruzeiros, e etc) nos terminais indústria, devem passar por uma autorização, mediante um processo seletivo PÚBLICO.
- Prazo das autorizações
Neste trecho, diz que as autorizações terão um prazo de também 25 anos (assim como da licitação do local), prorrogáveis mediante a condição de que as empresas autorizadas, ajudem na modernização e ampliação da infraestrutura do local. Para fiscalizar o prazo de contrato e fiscalização das melhorias no ambiente, caberá a Antaq, este papel. Caso sejam descumpridas algumas normas, erros no cronograma ou afins, a autorização e licitação do local da empresa detentora dos direitos legais, pode ser cassada. E assim como nos terminais portuários públicos, as autorizações para instações portuárias são vedadas a empresas com 5% de participação, ou mais, em companhia de navegação marítima, exceto empresas públicas.
- O requerimento
Os interessados em requerer alguma região portuária, deverá contatar a autorização da Antaq a qualquer período que esteja em tempo, e tornar o pedido público, para verificar se há outro interesse semelhante de outra empresa, na mesma região.
- Chamada pública para autorização
A Antaq por sua vez, poderá fazer uma chamada pública para os interessados em fixar seus interesses em determinada região, para que todos entrem num consenso. As autorizações serão concedidas para candidatos únicos ou múltiplos, mas no caso de múltiplos, só será autorizado se não inviabilizarem o projeto original. Caso este realmente não seja o caso, a Antaq informará as autoridades e a prefeitura da cidade.
- Guarda portuária
Fica estabelecido neste trecho, que as determinações delegáveis, ficarão a cargo das autoridades portuárias dos portos públicos, uma vez que sua função é se responsabilizar pela vigilância e segurança do porto em que se localiza.
- Os portos públicos e os trabalhadores
Determinou-se neste trecho, que os operadores portuários não poderão contratar trabalhadores por período temporário. E os trabalhadores terão de estar inscritos em cadastros que os certifiquem estar qualificado para a determinada função.
- Renovação de contratos antigos
Os contratos de arrecadamento que estavam vigorados por lei, antes de 1993, deverão ser automaticamente renovados. Os que entrarem realmente em vigor e forem renovados, serão renovados pelo mesmo período que os arrecadatários ''normais'', desde que invistam na infraestrutura e modernização e ampliação dos portos. Já os contratos de concessão de portos públicos e empresas privadas antes de 1993, poderão (a critério do governo) serem renovados uma única vez pelo prazo de 5 anos.
- Metas de desempenho das Docas
O último texto aprovado pela Câmara, prevê que as companhias Docas, que têm a função de administrar os portos públicos, firmem uma meta de desempenhos e evolução, com a Secretária de Portos da Presidência da República.
Na opinião do blogueiro, lidos os 13 trechos destacados e bem explicados, fica claro na minha visão, que independentemente de roubalheira ou não, esta medida aplicada, que sabemos que deverá passar pela sanção presidencial (embora tenha saído a notícia de que a presidente Dilma gostou da aprovação da Câmara e deve ser efetivada) mostra que a modernização pode chegar, uma vez que sabemos que nosso país vem atraindo investidores, até mesmo pelos grandes eventos que irão acontecer no Brasil, e pela crescente produção e visibilidade que estamos tendo nestes últimos anos.
Espero que haja compromisso e verdade, na teoria achei as medidas tecnicamente bem elaboradas, embora tenham sido aprovadas de última hora.
É esperar pra ver.
Por: Pedro Lacerda

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